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17/07/2007 - UMA JUSTIÇA PARA INIMPUTÁVEIS
Nossa "pátria mãe gentil" é madrasta para a maioria de seus filhos: cobra de todos, mas oferece condições a poucos.
Márcia Moreira - Acadêmica de direito em São José/marciaam2006@hotmail.com
Um dos grandes problemas do País é a ineficácia e laxismo generalizados dos mecanismos que podem evitar crimes bárbaros, tornando os direitos básicos mais desprotegidos e vulneráveis. Enquanto não houver meios que permitam evitar tal situação, organismos como as comissões de proteção de crianças e jovens em situação de risco – que dessa atividade se ocupam e coordenam – servem para o desperdício financeiro e de tempo dos funcionários do Estado.
Com relação à tese do rebaixamento da idade penal, em princípio, convenço-me de que é inconstitucional, pois o direito grafado no art. 228 da Constituição Federal (CF) – que fixa em 18 anos a idade de responsabilidade penal – se constitui em cláusula pétrea, pois é inegável seu conteúdo de "direito e garantia individual", referido no art. 60, IV da CF como insuscetível de emenda. Além do que, a pretensão de redução viola o disposto no art. 41 da Convenção das Nações Unidas de Direito da Criança, onde está implícita que os signatários não tornarão mais gravosa a lei interna de seus países.
A questão da responsabilização do adolescente infrator e a eventual sensação da impunidade decorrem não do texto legal nem da necessidade de sua alteração – mesmo se admitindo não ser o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) uma obra pronta e acabada. A questão toda se fundamenta na incompetência do Estado na execução das medidas sócioeducativas previstas na lei, da inexistência ou insuficiência de programas de execução de medidas em meio aberto e da carência do sistema de internamento (privação de liberdade).
Enquanto se despende energia discutindo redução da idade e responsabilidade criminal, ignoramos a questão fundamental: basta se dar meios de execução à medida que o ECA propõe que se alcançarão os resultados que a sociedade almeja.
Falamos muito em igualdade de direitos e de obrigações, mas ao cobrarmos, especialmente dos excluídos suas obrigações, que são iguais às que exigimos dos incluídos, nos esquecemos de que àqueles não se asseguram os mesmos direitos.
Nossa "pátria mãe gentil" tem sido madrasta para a grande maioria de seus filhos: cobra de todos, mas oferece condições a poucos... e acabará sendo destituída do pátrio poder por abandono. O ideal seria adotar o critério biopsicológico para os menores entre 16 e 18 de idade. Nessa faixa pode-se separar as frutas podres da cesta, valendo-se o juiz, para tanto, de perícia médico-legal para avaliar se o menor é ainda suscetível às medidas sócioeducativas do ECA ou se deve ser punido como adulto.
Fonte: A NOTÍCIA |