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27/11/2024 - O Santander sofreu derrota na Justiça em mais uma tentativa de fraude trabalhista




O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo concedeu os direitos da categoria bancária a empregado transferido pelo banco Santander para a empresa F1rst, do mesmo grupo.

O bancário foi transferido pelo Santander para a F1RST em março de 2022, perdendo com isso todos os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Ele então procurou o Sindicato que o assessorou na ação trabalhista.

Em sua decisão, a desembargadora relatora Soraya Galassi Lambert, da 17ª Turma, aponta que: "conquanto o reclamante tenha laborado os últimos meses contratuais para a primeira recorrida, certo é que o grupo Santander sempre foi o destinatário e o beneficiário da mão de obra do autor. Até porque, restou devidamente comprovado que o autor não prestou serviço para outra empresa senão ao grupo Santander.”

A desembargadora destacou ainda que “em que pese o autor não ter trabalhado diretamente com numerário, suas atividades como monitoria dos sistemas de financiamentos de veículos e bens estavam inseridas na atividade-fim de transações bancárias e financiamentos, tendo em vista que estas dependiam (ou concorriam) da atuação tecnológica para o alcance do fim.”

Ela citou também que o preposto das reclamadas (Santander e F1RST) confessou que o funcionário trabalhava no atendimento a clientes na área de financiamento. “Dessa forma, não é razoável que o autor não seja classificado na condição de bancário, se assim foi classificado pelo banco recorrido ao ser contratado, tanto que recebia todos os benefícios de bancário, como se bancário fosse, até janeiro/2022, e posteriormente desclassificá-lo da indigitada condição pelo fato de que, nos últimos meses, trabalhou para a 1ª recorrida (F1rst) que incorporou a Santander Tecnologia", afirma em sua decisão.

“Esta decisão judicial favorável ao trabalhador evidencia mais uma contratação fraudulenta, como as tantas que vêm sendo cometidas pelo banco Santander. Com as fraudes trabalhistas, os empregados que atuam nas empresas do conglomerado são submetidos à gestão e metas estabelecidas pelo banco, mas recebem direitos rebaixados, como vales refeição e alimentação e PLR menores do que os negociados na CCT da categoria bancária. Além disso, perdem a representação sindical da categoria bancária”, destaca a dirigente sindical e coordenadora da COE Santander (Comissão dos Empregados do Banco Santander),  Wanessa de Queiroz.

A dirigente destaca ainda que, na comparação de dados dos balanços do Santander de 2019 a 2023, nota-se que a despesa de pessoal real da estrutura do banco caiu 22%, enquanto que a das empresas coligadas aumentou 126%. “Esses dados indicam que há uma troca de trabalhadores da estrutura do banco para as outras empresas do grupo”, conclui.

O advogado responsável pela ação, André Watanabe, lembra que da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Fonte: SEEB SP)

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Fonte: SEEB SP / FEEB PR

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