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26/07/2010 - BANCO DO BRASIL CONDENADO POR NÃO EVITAR ATAQUE DE PIRATAS VIRTUAIS EM CONTA CORRENTE

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Turvo, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais no montante de R$ 15 mil, além do pagamento de R$ 71,40, a título de taxas de devolução de cheques, em benefício de Luiz Carlos Pereira Emerim ME.

Segundo a empresa, revendedora de veículos, o banco lhe ofereceu acesso remoto a sua conta-corrente, por meio de sua página na internet. Porém, foi surpreendida pela redução do numerário em sua conta - havia apenas R$ 100 -, e depois descobriu que o fato ocorreu devido a piratas virtuais que invadiram seus dados bancários.

Em função da ausência de fundos, cheques foram devolvidos, e seu nome foi cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito.

Em contestação, o banco alegou que era dever da cliente utilizar o seu computador apenas para consultas bancárias, mas contrariou as orientações e acessou páginas de conversação, o que permitiu a instalação de programa para importação de dados por terceiros.

Defendeu, também, ser indevida a compensação moral pois, apesar de ciente da fraude, a autora efetuou, mesmo assim, a emissão de cheques, que acabaram devolvidos por insuficiência de fundos.

“A tese sustentada pela autora, ora apelada, encontra-se comprovada nos autos, visto que o apelante favoreceu a retirada do valor da conta-corrente, situação que cria enorme tristeza e aflição ao correntista, pois é fato desolador verificar que a conta na qual existia um significativo valor encontra-se de um dia para o outro sem quantia alguma”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

Por fim, o magistrado frisou que, diante do fato, não há dúvidas sobre o abalo moral sofrido pela apelada, em virtude da ineficiência dos sistemas de preservação de dados da instituição financeira, e da consequente inscrição de seu nome em serviço de proteção ao crédito, razão pela qual ela merece ser indenizada. A votação foi unânime.

Comentários do Sindicato: O custo dessas ações deveria ser repassado aos administradores pela imcompetência...O custo da incompetência é rateado entre todos os funcionários...Os incompetentes além de sofrerem pecuniariamente deveriam ser demitidos sumariamente...Muita incompetência concentrada...


Fonte: CORREIO FORENSE

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